20.2.09

Petição - SUBSTÂNCIAS DE ORIGEM ANIMAL NO RÓTULO

Tramita na Senado Federal o Projeto de Lei 01/2009, apresentado pelo senador Expedito Júnior, que altera o artigo 6º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, incluindo a obrigatoriedade da indicação, no rótulo dos produtos, sobre a existência de componentes de origem animal.

A tramitação pode ser acompanhada em http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=89240.

O grupo Gato Negro está promovendo abaixo assinado que pede a aprovação deste PL e que sejam solicitadas emendas incluindo a rotulagem adequada para cosméticos, produtos de limpeza e higiene. E também que a informação no rótulo não se restrinja à composição do produto, incluindo a indicação sobre o produto ser ou não testado em animais.

Para ler e assinar a petição online, acesse http://www.petitiononline.com/vegano/.

Outras ações sugeridas pelo Gato Negro:

- Entrar em contato com o Senado apoiando o PLS 01/2009 e solicitando EMENDAS que incluam produtos COSMÉTICOS, DE LIMPEZA, HIGIENE e PRODUTOS TESTADOS EM ANIMAIS
http://www.senado.gov.br/sf/senado/centralderelacionamento/sepop/?page=alo_sugestoes&area=alosenado

- Enviar e-mail para o Senador Expedito Júnior reforçando a
necessidade de aprovação do PLS, pedindo a inclusão de produtos
COSMÉTICOS, DE LIMPEZA e HIGIENE e o aviso em produtos que são testados em animais. expedito.junior@senador.gov.br

- Enviar e-mail para os senadores pedindo aprovação do PLS 01/2009 e EMENDAS que incluam produtos COSMÉTICOS, DE LIMPEZA e HIGIENE, e também daqueles que SÃO TESTADOS EM ANIMAIS para os senadores:

adelmir.santana@senador.gov.br, almeida.lima@senador.gov.br, mercadante@senador.gov.br, alvarodias@senador.gov.br, acmjr@senador.gov.br, antval@senador.gov.br, arthur.virgilio@senador.gov.br, augusto.botelho@senador.gov.br,
cesarborges@senador.gov.br, cicero.lucena@senador.gov.br, cristovam@senador.gov.br, delcidio.amaral@senador.gov.br,
demostenes.torres@senador.gov.br, eduardo.azeredo@senador.gov.br, eduardo.suplicy@senador.gov.br, efraim.morais@senador.gov.br, eliseuresende@senador.gov.br, ecafeteira@senador.gov.br, expedito.junior@senador.gov.br, fatima.cleide@senadora.gov.br, fernando.collor@senador.gov.br, flavioarns@senador.gov.br, flexaribeiro@senador.gov.br, francisco.dornelles@senador.gov.br, garibaldi.alves@senador.gov.br, geraldo.mesquita@senador.gov.br, gecamata@senador.gov.br, gilberto.goellner@senador.gov.br, gilvamborges@senador.gov.br, gim.argello@senador.gov.br, heraclito.fortes@senador.gov.br , ideli.salvatti@senadora.gov.br, inacioarruda@senador.gov.br, jarbas.vasconcelos@senador.gov.br, jayme.campos@senador.gov.br, jefferson.praia@senador.gov.br, joaodurval@senador.gov.br, joaopedro@senador.gov.br, joaoribeiro@senador.gov.br, jtenorio@senador.gov.br, j.v.claudino@senador.gov.br, jose.agripino@senador.gov.br, jose.maranhao@senador.gov.br, josenery@senador.gov.br, sarney@senador.gov.br, katia.abreu@senadora.gov.br,leomar@senador.gov.br, lobaofilho@senador.gov.br,lucia.vania@senadora.gov.br, magnomalta@senador.gov.br, maosanta@senador.gov.br, crivella@senador.gov.br,marco.maciel@senador.gov.br, marconi.perillo@senador.gov.br, maria.carmo@senadora.gov.br, marinasi@senado.gov.br,mario.couto@senador.gov.br, marisa.serrano@senadora.gov.br, mozarildo@senador.gov.br, neutodeconto@senador.gov.br, osmardias@senador.gov.br, papaleo@senador.gov.br,patricia@senadora.gov.br, paulo.duque@senador.gov.br, paulopaim@senador.gov.br, simon@senador.gov.br,raimundocolombo@senador.gov.br, renan.calheiros@senador.gov.br,renatoc@senador.gov.br, romero.juca@senador.gov.br,romeu.tuma@senador.gov.br, rosalba.ciarlini@senadora.gov.br,roseana.sarney@senadora.gov.br, sergio.guerra@senador.gov.br,zambiasi@senador.gov.br, serys@senadora.gov.br, tasso.jereissati@senador.gov.br, tiao.viana@senador.gov.br, valdir.raupp@senador.gov.br, valterpereira@senador.gov.br, wellington.salgado@senador.gov.br, garibaldi.alves@senador.gov.br,tiao.viana@senador.gov.br

Veja íntegra do PL abaixo:

Gabinete do Senador EXPEDITO JUNIOR
PODER LEGISLATIVO

SENADO FEDERAL

Gabinete do Senador EXPEDITO JÚNIOR

PROJETO DE LEI DO SENADO

Nº , DE 2009

Altera o art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor) para incluir, entre os direitos básicos do consumidor, as informações sobre composição de alimentos e roupas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"Art. 6º .....................................................................

...................................................................................

XI - a informação, em rótulo ou etiqueta, sobre a existência de componentes de origem animal em alimentos e roupas. (NR)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias a contar da data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os regulamentos que tratam da rotulagem de alimentos preocupam-se, apenas com aspectos relevantes do ponto de vista nutricional e sanitário dos mesmos. Em relação a roupas, sequer há uma regulamentação.

Ainda que o Código de Defesa do Consumidor reconheça, como direito básico do consumidor, "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidades, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem", informações relevantes para o consumidor - de alimentos ou de roupas -, do ponto de vista de sua orientação nutricional ou de filosofia de vida, estão ausentes nos rótulos e nas etiquetas daqueles produtos, impedindo uma decisão informada.

Sabemos que é cada vez maior o número de pessoas que optam por diferentes formas de alimentação ou de filosofia de vida, como os vegetarianos, macrobióticos, ou o veganismo.

O veganismo, por exemplo, é, simultaneamente um tipo de dieta e uma filosofia de vida . Os veganos não consomem qualquer produtos de origem animal (de origem alimentar ou não alimentar), nem usam produtos que tenham sido testados em animais. Alguns dos produtos que os veganos não consomem incluem: carne, peixe, marisco, lacticínios, mel, ovos, peles, couro, lã, seda, cera de abelha, propólis, medicamentos ou cosméticos testados em animais.

Constata-se, portanto, que é fundamental que os rótulos, embalagens e etiquetas de produtos alimentícios e de itens de vestuário informem adequadamente seus consumidores sobre a existência de componentes de origem animal na composição daqueles produtos.

Por essas razões, pedimos o apoio dos nobres pares na aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões,

Senador EXPEDITO JÚNIOR

Um comentário:

Anônimo disse...

Isto aeee ! É muito importante divulgarmos a tramitação da lei e os endereços para votação e manifestações. Bjs! RGR